Diretrizes para a defesa e proteção de adolescentes e jovens

Proteger e defender a vida daqueles e daquelas que mais precisam de atenção é uma missão em que não podemos cochilar um só instante.

Esperançar é juntar-se com outros para fazer de outro modo. A esperança é um condimento indispensável à experiência histórica, sem ela não haveria história, mas puro determinismo. Só há história onde há tempo problematizado e não pré-dado, a inexorabilidade do futuro é a negação da história 

(Paulo Freire).

A Comissão das Diretrizes da Rede Caminho de Esperança é formada por uma equipe multidisciplinar. Cada um/a desses/as profissionais será indicado/a por um grupo integrante da Rede, e a vigência do período de participação de cada profissional indicado para a comissão será de dois anos.

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São um conjunto de orientações elaboradas por diversas instituições e pessoas comprometidas com a vida e os direitos humanos. Elas oferecem caminhos práticos para proteger adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, prevenir violências e fortalecer o trabalho em rede.

As Diretrizes foram construídas pela Rede Caminho de Esperança, com participação de instituições, movimentos sociais e especialistas. O processo foi fruto de seminários, reflexões coletivas e sistematização de experiências realizadas entre 2019 e 2022.

Qualquer pessoa, instituição ou grupo que atue na defesa da vida e dos direitos humanos de adolescentes e jovens. O documento é de uso público, gratuito e pode ser aplicado em espaços comunitários, educativos, religiosos ou de mobilização social.

  • Defesa da vida em todas as suas formas;
  • Protagonismo de adolescentes e jovens;
  • Escuta, acolhida e diálogo;
  • Respeito à diversidade e inclusão;
  • Gestão compartilhada e participativa.

Elas apresentam eixos de ação, protocolos e orientações claras para:

  • Prevenir violências e abusos;
  • Encaminhar denúncias corretamente;
  • Fortalecer políticas públicas de proteção;
  • Promover a mobilização e articulação em rede.

As Diretrizes trazem um protocolo operacional que orienta sobre:

  • Acolhida e escuta da vítima;
  • Comunicação imediata às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacias especializadas, Disque 100 etc.);
  • Acompanhamento pelas instituições da Rede para garantir cuidado e proteção.
  • Conselho Tutelar da sua cidade;
  • Polícia Militar (190) em emergências;
  • Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente;
  • Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos);
  • Aplicativos como Direitos Humanos BR ou Sabe;
  • Plataformas como a Safernet, em casos de crimes digitais.