Código de Conduta Ética e Protocolo Operacional para Proteção, Prevenção e Casos de Denúncias

Introdução

O Código de Conduta Ética da Rede Caminho de Esperança foi instituído em 2023 e será revisado sempre que necessário. Não havendo demanda específica, será revisado a cada três anos.

O Código é vinculativo para todos os envolvidos na Rede. Portanto, participantes, voluntários, colaboradores, assessores, fornecedores e instituições da Rede devem cumprir rigorosamente este Código. 

O código foi construído a partir de uma construção coletiva das Diretrizes para Defesa e Proteção a adolescentes e jovens, que buscam formalizar os princípios éticos e os compromissos de conduta que guiam nossa atuação e relacionamento com todos os públicos de interesse, sejam crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Este Código estabelece princípios, atitudes e comportamentos que são necessários e esperados de todos aqueles que se relacionam, direta ou indiretamente com a nossa organização, além do protocolo operacional que é executado pela Comissão das Diretrizes para defesa e proteção.

Além disso, buscamos, dessa forma, atender as exigências expressas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e no código penal, em todas as nossas atividades, incluindo relações com parceiros, agentes do governo e outras instituições.

A Comissão das Diretrizes para Defesa e Proteção é composta por uma equipe multidisciplinar, que é dedicada à promoção e divulgação das Diretrizes para Defesa e Proteção a adolescentes e jovens, monitoramento do Código de Conduta Ética dos participantes da Rede e acompanhamento ao Protocolo Operacional para Proteção, Prevenção e Casos de Abusos. As pessoas responsáveis por este processo são:

  • Geovani Santos (Psicólogo), residente em Natal/RN;
  • Ediane Soares (Assistente Social), residente em Herval D’oeste/SC;
  • Rezende Bruno (Profissional da Educação), residente em Goiânia/GO;
  • Francisco Antônio Crisóstomo de Oliveira (Profissional da Comunicação), residente em São Paulo/SP;
  • Edvaldo Ferreira (Agente Religioso Marista), residente em Patos de Minas-MG;
  • Jéssica Lima (Advogada), residente em Goiânia/GO;
  • Carmem Lucia Teixeira (Profissional da Educação), residente em Goiânia/GO;
  • Michelle Gonçalves (Articuladora da Rede Caminho de Esperança), residente em João Pessoa/PB.

Cada um desses profissionais foi indicado para esta Comissão pelos grupos integrantes da Rede, sendo do conhecimento de todos tanto internamente na Rede, quanto externamente.

A pessoa da equipe diretamente responsável por acolher as vítimas ou pessoas afetadas por ações não condizentes com este Código de Conduta é Jéssica Maria de Lima Rocha, Assessora Jurídica das Diretrizes para Defesa e Proteção a crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Caminho de Esperança.

Os dados da Jéssica Maria de Lima Rocha, são os seguintes: 

Telefone: +55 (86) 9926-0724

E-mail: jessicalima.adv@redecaminhodeesperanca.org.br

É tarefa desta comissão:

  1. Motivar e acompanhar os grupos da Rede, para que trabalhem o fomento e o cumprimento do Código de Conduta ética e o fomento às Diretrizes para Defesa e Proteção;
  2. Garantir processos formativos sobre o Código de Conduta Ética, as Diretrizes e o Protocolo Operacional, dentro da Rede Caminho de Esperança e, também, para os grupos que solicitarem;
  3. Acompanhar o cumprimento do Código de Conduta Ética, das Diretrizes e do Protocolo Operacional da Rede Caminho de Esperança;
  4. Zelar para que as ações da Rede Caminho de Esperança sejam pautadas no compromisso com a vida e na defesa e proteção dos direitos dos/as adolescentes e jovens;
  5. Acompanhar as instituições da Rede Caminho de Esperança para garantir que acolham e cuidem das vítimas e/ou supostas vítimas de abusos, violências e violações de direito;
  6. Fomentar uma cultura de cuidado e compromisso com a proteção dos direitos das crianças, adolescentes e jovens;
  7. Zelar pelo pleno cumprimento da Constituição Federal, do Estatuto da Juventude, do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos demais marcos regulatórios da proteção e defesa;
  8. Acolher denúncias de violações de direitos cometidos contra adolescentes e jovens atendidos/as pela Rede Caminho de Esperança ou contra membros da Rede;
  9. Acolher as pessoas que buscam a Rede Caminho de Esperança para fazer denúncias de violações;
  10. Reportar às autoridades competentes todas as situações necessárias;
  11. Acionar as Instituições que integram A Rede Caminho de Esperança para que cada instituição garanta acompanhamento pleno e integral às pessoas necessitadas, sobretudo nos casos em que ocorram abusos e/ou violações de direitos;
  12. Atuar para que toda instituição da Rede Caminho de Esperança indique duas pessoas que possam ser responsáveis pela divulgação, orientação e acompanhamento destes processos, zelando pelo pleno cumprimento deste Código.
  13. Revisar e propor atualizações no Código e nas Diretrizes quando necessário.

Esse Código se aplica a membros da Rede Caminho de Esperança, colaboradores, voluntários, fornecedores, organizações e empresas parceiras e/ou associadas, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham outras formas de relacionamento com a Rede.

É esperado de todos os colaboradores, membros, voluntários, fornecedores e parceiros da Rede Caminho de Esperança: 

  • Que ajam com honestidade, de forma justa, digna, harmoniosa e respeitosa com todas as pessoas com as quais se relacionam;
  • O respeito à diversidade e o combate a todas as formas de preconceito e discriminação, respeitando o princípio da igualdade de todos e todas perante e a lei;
  • O firme e decidido compromisso com o enfrentamento aos abusos, violências e discriminações;
  • Que não pratiquem gestos e atos ou emitam palavras que firam a dignidade da pessoa humana;
  • Que não pratiquem palavras, gestos e atos abusivos;
  • Que combatam todos os tipos de abuso e violência;
  • Que não comentam atos de violência física, psíquica, psicológica, moral, financeira e moral contra outra pessoa, em especial contra crianças, adolescentes e jovens;
  • Que se engajem nas lutas pelos direitos humanos, dignidade e defesa da vida;
  • O zelo, o respeito e a proteção da vida, em todas as suas formas;
  • Que comuniquem imediatamente à Comissão de Ética quando receber alguma denúncia de violação de direitos por parte de integrante da Rede Caminho de Esperança; 
  • Que ajudem a zelar pela cultura da proteção, do respeito e do combate aos abusos e violências;
  • O cumprimento das atividades e a participação nos projetos e ações desenvolvidas pela Rede Caminho de Esperança com empenho, dedicação, compromisso, qualidade técnica e assiduidade;
  • Que utilizem de maneira adequada os canais de comunicação internos e externos, para a manifestação de sugestões, críticas ou denúncias;
  • O respeito e o zelo pela imagem, nome e história da Rede Caminho de Esperança;
  • O respeito à propriedade intelectual;
  • O respeito à vida no Planeta, nossa Casa Comum;
  • O respeito à outra pessoa e sua diversidade;
  • O respeito e a defesa dos marcos regulatórios da proteção e defesa de crianças, adolescentes e jovens;
  • O respeito à Constituição federal e aos Direitos Humanos;
  • O respeito à Lei geral de Proteção de Dados; 
  • O respeito ao sigilo profissional, assim como ao sigilo de informações estratégicas ou relativas a fatos e decisões internas ainda não divulgadas, exceto quando autorizado ou exigido por lei;
  • O uso adequado e consciente do patrimônio material e imaterial da Rede, zelando pela integridade dos bens, equipamentos e materiais pertencentes à Rede Caminho de Esperança;
  • A alimentação dos sistemas de controle contábeis e financeiros com informações fidedignas, bem como a realização de relatórios de prestação de contas com informações completas e condizentes com a realidade;
  • A comprovação das despesas realizadas durante atividades de trabalho, por meio de descrição das atividades e apresentação de recibos ou faturas válidas, de forma completa e correta;
  • O comprometimento com a prevenção de qualquer ocorrência de fraude ou de corrupção, alertando sobre situações de risco e reportando imediatamente quaisquer suspeitas de fraude, corrupção ou descumprimento deste Código;
  • A adesão a esse Código de Conduta, por meio de sua ciência e assinatura do termo de adesão;
  • Comprometam-se a, no recrutamento e seleção de pessoal, exigir que o servidor assine termo de adesão e compromisso com esse Código de Conduta.
  • O estabelecimento de relações com governantes ou autoridades públicas sempre baseadas na transparência e integridade, seguindo também os demais princípios estabelecidos nas Leis no 9.790/1999 (Lei das OSCIPs) e 12.846/13 (Lei anticorrupção);
  • O firme cumprimento da Constituição Federal, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude e dos demais marcos legais.
  • O firme cumprimento da Constituição Federal, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude e dos demais marcos legais, no que se refere às normas para o uso das mídias sociais e postagem de fotos.
  • A participação ativa em processos formativos sobre a proteção e prevenção de violências.

É vetado a todos os colaboradores, membros, voluntários, fornecedores e parceiros da Rede Caminho de Esperança:

  • A prática de gestos e atos ou emissão de palavras que firam a dignidade da pessoa humana;
  • O uso de palavras e a prática de gestos e atos abusivos; 
  • A prática de abusos e assédios morais e/ou sexuais; 
  • A prática de atos de violência física, psíquica, psicológica, moral, financeira e moral contra outra pessoa, em especial contra crianças, adolescentes e jovens e adultos;
  • Comportamentos hostis, violentos, ameaçadores ou intimidadores, assim como a perturbação da harmonia e da paz;
  • A prática de qualquer forma de ameaça, chantagem, constrangimento, falso testemunho, assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de desrespeito a vida e a dignidade humana;
  • A obtenção de vantagens indevidas por conta do vínculo com o Instituto ou fazendo uso do seu nome;
  • O desperdício dos recursos naturais e o desrespeito a natureza em todas as suas formas;
  • A exigência, insinuação, oferta ou aceite de qualquer tipo de favor, vantagem, favorecimento, benefício, gratificação, para si mesmo ou para qualquer outra pessoa, por conta de sua relação e vínculo com a Rede;
  • A utilização de informações obtidas por meio de suas atividades da Rede em benefício próprio ou de terceiros;
  • A geração intencional de perdas financeiras, materiais ou imateriais;
  • A realização de campanha ou propaganda político partidária durante atividades de trabalho ou fazendo uso dos meios de comunicação institucionais ou recursos do Instituto e/ou em seu nome, para si mesmo ou outros;
  • Realizar qualquer tipo de atividade ou iniciativa representando a Rede Caminho de Esperança sob influência de bebida alcoólica ou substâncias ilícitas, de modo a prejudicar o desempenho e a imagem da instituição;
  • Agir de forma a prejudicar ou oferecer algum tipo de risco à saúde e segurança dos demais;
  • Qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, comunicar conduta inadequada, suspeita de fraude, corrupção ou violação da lei, ética ou condutas expressas neste Código;
  • Qualquer prática de solicitação ou oferecimento de pagamento ou quaisquer outros benefícios aos Agentes do Governo, parceiros ou qualquer outra pessoa, a fim de agilizar e garantir qualquer ação ou prestação de serviço;
  • O oferecimento, promessa, autorização, doação ou recebimento de qualquer brinde ou presente que, direta ou indiretamente, tenha o objetivo de influenciar as decisões que afetem ou impactem as atividades e interesses da Rede;
  • A apropriação indevida e/ou o desvio de recursos;
  • A falsificação de documentos, relatórios, registros financeiros ou contábeis;
  • A oferta ou o recebimento de qualquer forma ou tipo de propina, suborno ou qualquer outro incentivo ilícito.
  • Realização de processos de formação para todas as pessoas envolvidas na Rede Caminho de Esperança.
  • Exigência do cumprimento das Diretrizes de Proteção.
  • Cumprimento integral dos Marcos Regulatórios de Proteção.
  • Acompanhamento contínuo das Políticas Públicas.
  • Desenvolvimento de uma cultura de cuidado, proteção e garantia de direitos em todas as organizações que integram a Rede.
  • Respeito ao compromisso com a dignidade humana em todas as suas expressões.