O Código de Conduta Ética da Rede Caminho de Esperança foi instituído em 2023 e será revisado sempre que necessário. Não havendo demanda específica, será revisado a cada três anos.
O Código é vinculativo para todos os envolvidos na Rede. Portanto, participantes, voluntários, colaboradores, assessores, fornecedores e instituições da Rede devem cumprir rigorosamente este Código.
O código foi construído a partir de uma construção coletiva das Diretrizes para Defesa e Proteção a adolescentes e jovens, que buscam formalizar os princípios éticos e os compromissos de conduta que guiam nossa atuação e relacionamento com todos os públicos de interesse, sejam crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Este Código estabelece princípios, atitudes e comportamentos que são necessários e esperados de todos aqueles que se relacionam, direta ou indiretamente com a nossa organização, além do protocolo operacional que é executado pela Comissão das Diretrizes para defesa e proteção.
Além disso, buscamos, dessa forma, atender as exigências expressas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e no código penal, em todas as nossas atividades, incluindo relações com parceiros, agentes do governo e outras instituições.
A Comissão das Diretrizes para Defesa e Proteção é composta por uma equipe multidisciplinar, que é dedicada à promoção e divulgação das Diretrizes para Defesa e Proteção a adolescentes e jovens, monitoramento do Código de Conduta Ética dos participantes da Rede e acompanhamento ao Protocolo Operacional para Proteção, Prevenção e Casos de Abusos. As pessoas responsáveis por este processo são:
Cada um desses profissionais foi indicado para esta Comissão pelos grupos integrantes da Rede, sendo do conhecimento de todos tanto internamente na Rede, quanto externamente.
A pessoa da equipe diretamente responsável por acolher as vítimas ou pessoas afetadas por ações não condizentes com este Código de Conduta é Jéssica Maria de Lima Rocha, Assessora Jurídica das Diretrizes para Defesa e Proteção a crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Caminho de Esperança.
Os dados da Jéssica Maria de Lima Rocha, são os seguintes:
Telefone: +55 (86) 9926-0724
E-mail: jessicalima.adv@redecaminhodeesperanca.org.br
Esse Código se aplica a membros da Rede Caminho de Esperança, colaboradores, voluntários, fornecedores, organizações e empresas parceiras e/ou associadas, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham outras formas de relacionamento com a Rede.
É esperado de todos os colaboradores, membros, voluntários, fornecedores e parceiros da Rede Caminho de Esperança:
É vetado a todos os colaboradores, membros, voluntários, fornecedores e parceiros da Rede Caminho de Esperança:
O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao estabelecer, em seu art. 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Assim, a violação dos direitos infanto-juvenis, seja por ação ou por omissão dos seus direitos, pode levar à responsabilidade civil e administrativa do agente. Também conforme previsão do ECA, em seu artigo 70, “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”, ainda que seja apenas uma suspeita de ocorrência de maus-tratos, esta deve ser comunicada ao Conselho Tutelar e demais autoridades competentes.
Portanto, denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças, adolescentes e jovens podem e devem ser reportadas à Comissão de Proteção, conforme orientações deste Código e Protocolo, bem como realizadas nos seguintes canais e instituições:
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, administrativo do município, responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos. Pode aplicar medidas com força de lei. A denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente, na sede do conselho. Encontre o telefone do CT mais próximo digitando Conselho Tutelar + o nome do seu município em uma ferramenta de busca on-line.
Número 190 é o número de telefone da Polícia Militar, que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido em situações de violência ou violação de direitos. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional.
As delegacias especializadas são órgãos da da Polícia Civil encarregados de investigar e apurar fatos em que as crianças e os adolescentes são vítimas de crimes. A Polícia Civil registra as ocorrências, coleta informações e elabora o inquérito policial. Procure saber se há uma no seu município.
Em alguns municípios, as Delegacias da Mulher são indicadas para receber denúncias de casos de violência contra crianças e adolescentes. Caso não haja uma delegacia especializada em sua cidade, dirija-se à delegacia comum mais próxima para encaminhamento de queixas e denúncias. A denúncia pode ser feita ainda pelo número 197.
A Polícia Rodoviária Federal fiscaliza e faz o policiamento ostensivo das rodovias federais, as BRs. Pelo Disque 191, recebe denúncias de casos de violência sexual de crianças e adolescentes nas estradas brasileiras. O atendimento acontece 24h por dia, a ligação é gratuita e pode ser feita de todo o país, todos os dias da semana.
Os promotores de Justiça têm sido fortes aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Neste endereço da organização Childhood foram disponibilizados os links de acesso aos CAOS de todos os Estados: https://www.childhood.org.br/saiba-como-agir/denuncie/
Por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão. A ligação é gratuita. O serviço funciona para todo o país, todos os dias da semana, das 8 às 22 horas, inclusive nos feriados. Não é preciso identificar-se. As denúncias são recebidas pela central e analisadas por técnicos, sendo transmitidas para os órgãos competentes, no máximo, em 24 horas.
O Disque 100 também recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes diariamente pelo whatsapp: (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.
O aplicativo é a nova plataforma digital do Disque 100 e Ligue 180 para receber denúncias, solicitações e pedidos de informação sobre temas relacionados aos direitos humanos e família, incluindo a violência sexual contra crianças e adolescentes. É gratuito, anônimo e seguro. Está disponível para Android e iOS.
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos disponibilizou uma conta no Telegram – aplicativo de mensagens instantâneas – para o registro de casos em todo o país. Para utilizar o canal, basta apenas digitar “Direitoshumanosbrasilbot” na busca do aplicativo. Após receber uma mensagem automática, o cidadão será atendido por uma pessoa da equipe do Disque 100. A denúncia recebida será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos.
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos é o órgão responsável por receber e analisar violações de direitos humanos de todo o Brasil. Agora é possível fazer denúncias relacionadas ao Disque 100 e o Ligue 180 direto nessa plataforma no endereço: ouvidoria.mdh.gov.br
Disponível nos sistemas Android e IOS, o aplicativo Sabe – Conhecer, Aprender e Proteger – é uma ferramenta com o objetivo de facilitar a comunicação e o pedido de ajuda de crianças e adolescentes em situação de violência. Com linguagem lúdica e didática, adaptada a cada faixa etária, é possível fazer denúncias de violação de direitos contra este público por meio do aplicativo que é diretamente ligado ao Disque 100, da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH).
Em caso de crimes que acontecem contra os direitos humanos na internet, incluindo pornografia infantil, as denúncias podem ser feitas na página da Safernet, uma organização social que atua no enfrentamento a esses crimes: new.safernet.org.br/denuncie
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) realizam o atendimento em atenção básica à população em geral, e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) oferecem o atendimento de média complexidade, que inclui o atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Acesse mds.gov.br, localize as unidades por Estado ou município.
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: https://www.gov.br/participamaisbrasil/mmfdh-secretaria-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente
E-mail do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: gab.sndca@mdh.gov.br
Para garantir a integridade e a segurança em nossa organização, o Código de Ética e o Protocolo Operacional estabelecem caminhos claros para a prevenção e tratamento de casos de violência. Esses instrumentos são essenciais para promover uma cultura de respeito, proteção e responsabilidade coletiva, reforçando nosso compromisso com a dignidade humana.
A implementação rigorosa desses mecanismos assegura que todos os membros da Rede Caminho de Esperança saibam que qualquer violação será tratada com seriedade e que as vítimas terão o apoio e a assistência necessária para superar as adversidades. Juntos, criamos um ambiente mais seguro e justo para todos.